Risco Real nas Escolas! MPTO Fiscaliza Segurança Após Curto-Circuito Provocar Fogo em Alvorada – TO

Risco Real nas Escolas! MPTO Fiscaliza Segurança Após Curto-Circuito Provocar Fogo em Alvorada – TO


O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) instaurou, em 26 de fevereiro de 2026, o Procedimento Administrativo nº 0906/2026 (Processo nº 2026.0002231) para acompanhar e fiscalizar a segurança das instalações elétricas e as medidas de prevenção contra incêndios nas unidades escolares e demais prédios públicos do município de Alvorada/TO.

A medida, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPTO (Edição nº 2344, de 27/02/2026), foi assinada pelo promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho, titular da Promotoria de Alvorada. Ela decorre de uma Notícia de Fato iniciada a partir de ofício de vereador municipal (identificado em reportagens locais como o vereador Dudu), que relatou um princípio de incêndioem sala de aula da Escola Municipal Geraldo de Oliveira Costa, causado por curto-circuito na instalação elétrica.

O incidente, sem registro de vítimas, expôs fragilidades na rede municipal: o Município informou não possuir laudos técnicos recentes das instalações elétricas das escolas e que as manutenções são feitas por equipe interna, sem documentação formal adequada. Além disso, não há programa estruturado e permanente de capacitação de servidores para prevenção e combate a incêndios, apenas tratativas iniciais não formalizadas.

O promotor destacou, nos considerandos da portaria, a  prioridade absoluta à proteção da vida e segurança de crianças e adolescentes (art. 227 da CF), o direito a ambiente escolar seguro (art. 205) e os princípios da eficiência e precaução na gestão pública. A instauração visa uma atuação preventiva e continuada, sem juízo prévio de irregularidade, mas com monitoramento das políticas públicas de segurança predial.

Principais determinações da portaria:

– Ofício à  Prefeita de Alvorada  (prazo de 10 dias) para detalhar política de manutenção elétrica, planejamento de vistorias com laudos por empresa habilitada, previsão orçamentária, cronograma e programa de capacitação (incluindo parceria com o Corpo de Bombeiros Militar – CBMTO), além de situação de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

– Ofício à  Secretária Municipal de Educação  (10 dias) solicitando lista completa das escolas (com dados como ano de construção, laudos existentes, histórico de ocorrências elétricas nos últimos 5 anos, registros de manutenções recentes e inventário de equipamentos de combate a incêndio, como extintores e sinalização de rotas de fuga).

– Ofício ao Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins  (30 dias) requisitando vistoria prioritária na Escola Geraldo de Oliveira Costa, avaliação das correções pós-incidente, possibilidade de vistorias preventivas nas demais unidades, informações sobre AVCBs existentes e disponibilidade para treinamentos em parceria com o Município.

O Procedimento expõe a fragilidade da gestão do Município de Alvorada, onde expôs a vida de crianças ao perigo de um incêndio.