PIX POR VOTO: MP Eleitoral e PF deflagram investigação bombástica por compra de votos em Chapada da Natividade

PIX POR VOTO: MP Eleitoral e PF deflagram investigação bombástica por compra de votos em Chapada da Natividade

Imagem de agentes da Polícia Federal Foto: Divulgação/PF

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO), por meio da Promotora de Justiça Eleitoral Renata Castro Rampanelli, responsável pela 19ª Zona Eleitoral, instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral para apurar denúncia de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) no município de Chapada da Natividade. A medida, publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial Eletrônico do MPE/TO (Edição nº 2369), foca na atuação conjunta entre a Justiça Eleitoral e a Polícia Federal, que já investiga o caso desde o ano passado.

A decisão foi motivada pela Notícia de Fato nº 2025.0017010, aberta a partir de denúncia anônima recebida pela Ouvidoria do Ministério Público. Segundo o documento, a suposta irregularidade envolve oferta e pagamento de vantagem financeira em troca de voto, com provas robustas: material audiovisual contendo conversas, áudios e comprovante de transferência via PIX.

Os fatos narrados configuram, em tese, o crime eleitoral previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 (captação ilícita de sufrágio) e o artigo 299 do Código Eleitoral (corrupção eleitoral). Diante da gravidade das condutas — que atentam contra a lisura e a legitimidade do processo eleitoral —, o MP Eleitoral determinou o aprofundamento das investigações.

Envolvimento da Polícia Federal e falta de retorno

Ainda em 2025, a Promotoria determinou o envio dos autos à Superintendência Regional da Polícia Federal no Tocantins para a instauração de Inquérito Policial. A demanda foi registrada no sistema E-pol sob o número RDF nº 2025.0132894. No entanto, até o momento, não houve retorno conclusivo por parte da PF sobre o andamento das apurações.

Diante dessa ausência de informações, a Promotora Renata Castro Rampanelli resolveu instaurar o Procedimento Preparatório Eleitoral com base na Resolução CSMP nº 005/2018, que autoriza essa medida quando os elementos iniciais são insuficientes, mas indicam necessidade de investigação mais profunda.

Diligências imediatas determinadas

A portaria determina, desde já, as seguintes ações prioritárias:

  • Ofício derradeiro à Polícia Federal: a Superintendência Regional da PF tem prazo improrrogável de 10 dias para prestar informações detalhadas sobre o Inquérito Policial. Devem ser esclarecidos, de forma circunstanciada:
    • Diligências já realizadas;
    • Eventual identificação dos investigados;
    • Realização de perícia no material audiovisual (conversas, áudios e imagens);
    • Identificação dos titulares das contas bancárias envolvidas na transação via PIX;
    • Oitiva das pessoas mencionadas na denúncia;
    • Adoção (ou não) de medidas cautelares, inclusive quebra de sigilo telefônico, bancário.

A investigação segue em sigilo quanto aos nomes dos envolvidos, mas o foco claro é garantir a normalidade das eleições e punir eventuais fraudes que comprometam o voto popular. O MPE/TO reforça que a captação ilícita de sufrágio é um dos crimes eleitorais mais graves, com pena de cassação de registro ou mandato e inelegibilidade.

A matéria continuará sendo acompanhada. Qualquer desdobramento da Polícia Federal ou da Justiça Eleitoral será divulgado oportunamente.