O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça de Gurupi, instaurou o Procedimento Preparatório nº 3816/2026 para apurar um suposto descumprimento da Lei Municipal nº 753/2025 pelo Município de Aliança do Tocantins. A investigação tem como foco a possível omissão da administração municipal na realização de concurso público dentro do prazo estabelecido pela legislação e a renovação de contratações temporárias sem o cumprimento das condições legais previamente impostas.
A portaria foi assinada pelo promotor de Justiça André Henrique Oliveira Leite e publicada no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Tocantins em 1º de julho de 2026.
De acordo com os autos, a apuração teve origem em uma representação anônima encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público. A denúncia aponta que a Prefeitura de Aliança do Tocantins teria deixado de cumprir uma obrigação prevista na Lei Municipal nº 753/2025, que autorizou contratações temporárias, mas condicionou sua validade à realização de concurso público no prazo máximo de quatro meses.
Segundo o Ministério Público, a legislação municipal estabeleceu expressamente que as contratações temporárias autorizadas com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal deveriam servir apenas como medida transitória até a realização de concurso público para provimento efetivo dos cargos necessários à administração municipal.
Entretanto, a investigação aponta que o prazo previsto na lei teria expirado sem que o concurso fosse efetivamente lançado.
Além disso, o MPTO destaca que, posteriormente, foi encaminhado à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 002/2026, posteriormente sancionado como Lei Municipal nº 775/2026, autorizando novas contratações temporárias pelo período de até 12 meses.
Para o Ministério Público, a aprovação da nova legislação sem o cumprimento da obrigação anterior pode representar afronta aos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
Município informou planejamento, mas não apresentou atos concretos
Durante a fase preliminar da apuração, a Promotoria de Justiça encaminhou o Ofício nº 630/2026 ao Município solicitando esclarecimentos.
Em resposta, por meio do Ofício nº 095/2026, datado de 12 de junho de 2026, a Prefeitura informou que realizou estudos técnicos para dimensionamento das necessidades de pessoal nas áreas de Saúde, Educação, Assistência Social e Administração.
Os levantamentos apontaram a necessidade de aproximadamente 153 vagas para provimento mediante concurso público.
O Município também informou estar em processo de nomeação da Comissão Organizadora do Concurso Público.
Contudo, segundo a portaria ministerial, a administração municipal não apresentou documentos considerados essenciais para comprovar o efetivo andamento do certame.
Entre os documentos ausentes estão:
• Ato formal de nomeação da comissão organizadora;
• Publicação oficial da comissão em Diário Oficial;
• Processo licitatório para contratação da banca examinadora;
• Edital do concurso público;
• Cronograma oficial de execução do certame;
• Projeto de lei para criação dos cargos efetivos a serem preenchidos.
Para o Ministério Público, a simples informação de que o concurso está sendo planejado não é suficiente para demonstrar o cumprimento da obrigação legal assumida pelo Município.
Possível violação aos princípios constitucionais
Na portaria de instauração, o promotor destaca que, embora a Prefeitura tenha apresentado justificativas para o atraso, os elementos reunidos até o momento ainda são insuficientes para um juízo definitivo sobre a regularidade das medidas adotadas.
O MPTO ressalta que, caso sejam confirmadas as irregularidades apontadas na denúncia, a situação poderá configurar violação aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade administrativa previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
A investigação também avaliará eventual enquadramento das condutas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), conforme as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021.
Prefeitura terá 15 dias para apresentar documentos
Como uma das primeiras diligências determinadas no procedimento, o Ministério Público expediu ofício ao prefeito de Aliança do Tocantins, Elves Moreira Guimarães, concedendo prazo de 15 dias para apresentação de documentos que comprovem providências concretas para a realização do concurso público.
Entre as informações requisitadas estão:
- Cópia do ato de nomeação da Comissão Organizadora do Concurso Público;
- Cronograma detalhado das etapas preparatórias;
- Informações sobre eventual criação dos cargos efetivos;
- Cópias de publicações oficiais relacionadas ao certame.
O objetivo é verificar se o Município realmente avançou na estruturação do concurso ou se as contratações temporárias vêm sendo mantidas sem observância das exigências legais.
Investigação segue até setembro
O Procedimento Preparatório nº 3816/2026 foi instaurado em 26 de junho de 2026 e possui previsão inicial de conclusão em 26 de setembro de 2026.
Ao final da apuração, o Ministério Público poderá promover o arquivamento do caso, converter o procedimento em Inquérito Civil Público ou adotar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, caso identifique irregularidades.
A Prefeitura de Aliança do Tocantins ainda terá oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos durante o curso da investigação.
O espaço permanece aberto para manifestação do Município sobre os fatos apurados pelo Ministério Público.
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