MPTO INVESTIGA POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO DE LEI QUE EXIGIA CONCURSO PÚBLICO EM ALIANÇA DO TOCANTINS

MPTO INVESTIGA POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO DE LEI QUE EXIGIA CONCURSO PÚBLICO EM ALIANÇA DO TOCANTINS

prefeitura de alianca

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça de Gurupi, instaurou o Procedimento Preparatório nº 3816/2026 para apurar um suposto descumprimento da Lei Municipal nº 753/2025 pelo Município de Aliança do Tocantins. A investigação tem como foco a possível omissão da administração municipal na realização de concurso público dentro do prazo estabelecido pela legislação e a renovação de contratações temporárias sem o cumprimento das condições legais previamente impostas.

A portaria foi assinada pelo promotor de Justiça André Henrique Oliveira Leite e publicada no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Tocantins em 1º de julho de 2026.

De acordo com os autos, a apuração teve origem em uma representação anônima encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público. A denúncia aponta que a Prefeitura de Aliança do Tocantins teria deixado de cumprir uma obrigação prevista na Lei Municipal nº 753/2025, que autorizou contratações temporárias, mas condicionou sua validade à realização de concurso público no prazo máximo de quatro meses.

Segundo o Ministério Público, a legislação municipal estabeleceu expressamente que as contratações temporárias autorizadas com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal deveriam servir apenas como medida transitória até a realização de concurso público para provimento efetivo dos cargos necessários à administração municipal.

Entretanto, a investigação aponta que o prazo previsto na lei teria expirado sem que o concurso fosse efetivamente lançado.

Além disso, o MPTO destaca que, posteriormente, foi encaminhado à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 002/2026, posteriormente sancionado como Lei Municipal nº 775/2026, autorizando novas contratações temporárias pelo período de até 12 meses.

Para o Ministério Público, a aprovação da nova legislação sem o cumprimento da obrigação anterior pode representar afronta aos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

Município informou planejamento, mas não apresentou atos concretos

Durante a fase preliminar da apuração, a Promotoria de Justiça encaminhou o Ofício nº 630/2026 ao Município solicitando esclarecimentos.

Em resposta, por meio do Ofício nº 095/2026, datado de 12 de junho de 2026, a Prefeitura informou que realizou estudos técnicos para dimensionamento das necessidades de pessoal nas áreas de Saúde, Educação, Assistência Social e Administração.

Os levantamentos apontaram a necessidade de aproximadamente 153 vagas para provimento mediante concurso público.

O Município também informou estar em processo de nomeação da Comissão Organizadora do Concurso Público.

Contudo, segundo a portaria ministerial, a administração municipal não apresentou documentos considerados essenciais para comprovar o efetivo andamento do certame.

Entre os documentos ausentes estão:

• Ato formal de nomeação da comissão organizadora;

• Publicação oficial da comissão em Diário Oficial;

• Processo licitatório para contratação da banca examinadora;

• Edital do concurso público;

• Cronograma oficial de execução do certame;

• Projeto de lei para criação dos cargos efetivos a serem preenchidos.

Para o Ministério Público, a simples informação de que o concurso está sendo planejado não é suficiente para demonstrar o cumprimento da obrigação legal assumida pelo Município.

Possível violação aos princípios constitucionais

Na portaria de instauração, o promotor destaca que, embora a Prefeitura tenha apresentado justificativas para o atraso, os elementos reunidos até o momento ainda são insuficientes para um juízo definitivo sobre a regularidade das medidas adotadas.

O MPTO ressalta que, caso sejam confirmadas as irregularidades apontadas na denúncia, a situação poderá configurar violação aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade administrativa previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

A investigação também avaliará eventual enquadramento das condutas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), conforme as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021.

Prefeitura terá 15 dias para apresentar documentos

Como uma das primeiras diligências determinadas no procedimento, o Ministério Público expediu ofício ao prefeito de Aliança do Tocantins, Elves Moreira Guimarães, concedendo prazo de 15 dias para apresentação de documentos que comprovem providências concretas para a realização do concurso público.

Entre as informações requisitadas estão:

  • Cópia do ato de nomeação da Comissão Organizadora do Concurso Público;
  • Cronograma detalhado das etapas preparatórias;
  • Informações sobre eventual criação dos cargos efetivos;
  • Cópias de publicações oficiais relacionadas ao certame.

O objetivo é verificar se o Município realmente avançou na estruturação do concurso ou se as contratações temporárias vêm sendo mantidas sem observância das exigências legais.

Investigação segue até setembro

O Procedimento Preparatório nº 3816/2026 foi instaurado em 26 de junho de 2026 e possui previsão inicial de conclusão em 26 de setembro de 2026.

Ao final da apuração, o Ministério Público poderá promover o arquivamento do caso, converter o procedimento em Inquérito Civil Público ou adotar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, caso identifique irregularidades.

A Prefeitura de Aliança do Tocantins ainda terá oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos durante o curso da investigação.

O espaço permanece aberto para manifestação do Município sobre os fatos apurados pelo Ministério Público.

Posso também elaborar a chamada de capa, a legenda para Instagram e o texto do card padrão Diário da Repúblicasobre esta investigação.