MPTO instaura Inquérito Civil para investigar contratação de empresa de consultoria pelo Fundo Municipal de Saúde de Cariri do Tocantins

MPTO instaura Inquérito Civil para investigar contratação de empresa de consultoria pelo Fundo Municipal de Saúde de Cariri do Tocantins

prefeitura de cariri

Investigação apura possíveis irregularidades em contratação por dispensa de licitação no valor de R$ 58.410,00; diligências buscam esclarecer execução dos serviços, fiscalização do contrato e eventual prática de improbidade administrativa.

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, converteu um Procedimento Preparatório em Inquérito Civil Público nº 4227/2026 para aprofundar a investigação sobre supostas irregularidades na contratação da empresa PROCESSMIND Assessoria & Consultoria Administrativa Ltda. pelo Fundo Municipal de Saúde de Cariri do Tocantins.

A medida foi oficializada por meio de portaria assinada pelo promotor de Justiça André Henrique Oliveira Leite e publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPTO no último dia 20 de julho. O procedimento tem origem na Notícia de Fato nº 2025.0012432, instaurada a partir de uma representação anônima, posteriormente convertida em Procedimento Preparatório e, agora, em Inquérito Civil, diante da necessidade de aprofundamento das investigações.

No centro da apuração está a contratação da empresa PROCESSMIND Assessoria & Consultoria Administrativa Ltda., inscrita no CNPJ nº 57.828.483/0001-34, realizada pelo Fundo Municipal de Saúde por meio da Dispensa de Licitação nº 007/2025-FMS, cujo valor total contratado foi de R$ 58.410,00.

Segundo o Ministério Público, embora diversas diligências tenham sido realizadas ao longo da fase preparatória, ainda permanecem pendentes informações consideradas fundamentais para esclarecer se houve regularidade na contratação, na execução dos serviços e na aplicação dos recursos públicos.

Procedimento preparatório não foi suficiente

Conforme consta na portaria, o Procedimento Preparatório foi instaurado em 9 de dezembro de 2025 com o objetivo de reunir elementos iniciais sobre a contratação.

Em abril de 2026, diante da necessidade de novas diligências, o prazo de tramitação foi prorrogado por mais 90 dias. Entretanto, mesmo após a prorrogação, o Ministério Público concluiu que não foi possível finalizar a investigação, pois diligências consideradas imprescindíveis permaneceram sem resposta adequada.

Um dos principais problemas apontados pelo MPTO ocorreu durante a expedição de um ofício destinado ao Fundo Municipal de Saúde. Conforme registrado na portaria, houve um equívoco material na elaboração do documento enviado, fazendo com que o conteúdo encaminhado fosse diferente daquele efetivamente determinado pelo promotor responsável.

Como consequência, informações essenciais deixaram de ser apresentadas pela administração municipal.

O que o Ministério Público pretende esclarecer

Entre as principais informações requisitadas pelo Ministério Público estão:

  • a comprovação dos serviços efetivamente executados pela empresa contratada;
  • a correspondência entre os serviços prestados e os valores pagos pelo Fundo Municipal de Saúde;
  • a identificação do servidor responsável pela fiscalização do contrato e quais atividades efetivamente desempenhou durante sua execução;
  • a identificação dos profissionais que atuaram em nome da empresa PROCESSMIND durante a prestação dos serviços;
  • a verificação da existência de eventual sobreposição entre os serviços contratados e atividades já desempenhadas por assessorias jurídicas ou outros contratos administrativos;
  • a identificação do beneficiário efetivo dos pagamentos realizados com recursos públicos.

Segundo o MPTO, essas informações são indispensáveis para verificar se a contratação observou os princípios constitucionais da Administração Pública e se houve efetiva contraprestação pelos valores desembolsados.

Receita Federal negou informações sobre quadro societário

Outro ponto destacado na portaria envolve uma diligência realizada junto à Receita Federal do Brasil.

O Ministério Público solicitou informações referentes ao quadro societário da empresa PROCESSMIND Assessoria & Consultoria Administrativa Ltda., buscando identificar seus responsáveis legais e eventuais vínculos relevantes para a investigação.

Entretanto, a Receita Federal respondeu que esses dados estão protegidos pelo sigilo fiscal, previsto no artigo 198 do Código Tributário Nacional, informando que somente poderiam ser fornecidos mediante autorização judicial ou convênio específico entre os órgãos públicos.

A negativa impossibilitou, até o momento, o acesso a essas informações durante a fase preparatória.

Possíveis consequências

Na avaliação do Ministério Público, caso as irregularidades sejam confirmadas ao longo das investigações, os fatos poderão configurar atos de improbidade administrativa, além de outras eventuais infrações relacionadas à gestão de recursos públicos.

A portaria ressalta que toda atuação da Administração Pública deve observar os princípios constitucionais da:

  • legalidade;
  • impessoalidade;
  • moralidade;
  • publicidade;
  • eficiência.

Esses princípios, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, constituem parâmetros para avaliar a regularidade dos atos administrativos e da aplicação dos recursos públicos.

Novas diligências

Com a conversão do procedimento em Inquérito Civil, o Ministério Público determinou a realização de novas providências.

Entre elas, foi expedido novo ofício ao Fundo Municipal de Saúde de Cariri do Tocantins, concedendo prazo de 15 diaspara apresentação de documentos e esclarecimentos que haviam permanecido pendentes em razão do erro material ocorrido na fase anterior da investigação.

Também foi determinada a comunicação da conversão ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Tocantins, bem como a publicação oficial da portaria.

Investigação continua

A instauração do Inquérito Civil não representa conclusão pela existência de irregularidades ou responsabilização dos investigados.

Nesta fase, o objetivo do Ministério Público é ampliar a produção de provas, reunir documentos, ouvir esclarecimentos e verificar se a contratação observou a legislação vigente e os princípios que regem a Administração Pública.

Somente após a conclusão das diligências o MPTO decidirá pelo arquivamento do procedimento, pela celebração de eventual acordo ou pelo ajuizamento das medidas judiciais cabíveis, caso sejam encontrados elementos suficientes que indiquem a ocorrência de ilegalidades.