O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) converteu uma investigação preliminar em Inquérito Civil Público para investigar um suposto esquema de funcionário “fantasma” e possível caso de nepotismo na Prefeitura de Figueirópolis.
A portaria de instauração foi oficializada com a data de 3 de março de 2026 e assinada pelo Promotor de Justiça de Gurupi, André Henrique Oliveira Leite, em 6 de março de 2026.
O alvo da investigação é Elias Carvalho Almeida Júnior, contratado como Assistente Administrativo pelo município. De acordo com uma denúncia recebida pelo MPTO, o servidor seria cunhado do vice-prefeito de Figueirópolis e jamais teria comparecido ao local de trabalho. As diligências iniciais do Ministério Público confirmaram a existência de um contrato temporário entre o município e o servidor, válido de 5 de maio de 2025 a 31 de dezembro de 2025, com um salário mensal de R$ 3.263,70.
A decisão do promotor de elevar o caso a um Inquérito Civil Público ocorreu após a prefeitura apresentar dados inconsistentes e justificativas consideradas insuficientes.
Entre as principais: constatações da fase inicial da investigação, destacam-se:
O próprio registro na ficha funcional do servidor aponta que ele reside na capital, Palmas, e não na cidade de Figueirópolis.
A administração municipal justificou a ausência contínua do servidor alegando que ele acompanhava secretários em atividades na capital, argumento classificado pelo MPTO como “notoriamente frágil e insuficiente”.
A Secretaria Municipal de Educação de Figueirópolis omitiu-se e não apresentou a folha de frequência do servidor referente ao ano de 2025 quando solicitada, o que reforçou os indícios de irregularidade.
Diante das omissões, o promotor determinou que a Secretaria Municipal de Administração apresente, no prazo de 10 dias, a folha de ponto de todo o período contratual, indicando os dias efetivamente trabalhados, além dos registros de controle de acesso ao prédio da Prefeitura. O MPTO também solicitou aos cartórios ou à Câmara Municipal documentos que comprovem o grau de parentesco por afinidade entre o investigado e o vice-prefeito.
Caso as suspeitas se confirmem, a prática pode configurar nepotismo, violando a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, além de caracterizar ato de improbidade administrativa com possível dano aos cofres públicos devido ao pagamento por serviços não prestados.

