O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) instaurou, em 20 de março de 2026, o Procedimento Investigatório Criminal nº 1413/2026 para apurar a suposta prática de maus-tratos, tortura e abuso de autoridade contra o interno Uzias Levi Martins Brito, cadeirante portador de paraplegia. A portaria foi publicada na edição nº 2359 do Diário Oficial Eletrônico do MPTO, nesta segunda-feira (23 de março de 2026).
O caso tem como base a Notícia de Fato nº 2025.0014667, convertida agora em investigação formal. O procedimento tramita sob o número 2025.0014667 e tem como assunto principal o “Controle externo da atividade policial” (CNMP 001181) e “Outros sistemas de investigações invasivas” (900055). A 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi/TO é a responsável pela apuração, com prazo previsto para conclusão em 20 de junho de 2026.
Denúncias detalhadas de agressão em 12 de setembro de 2025
De acordo com a portaria assinada pelo promotor de Justiça André Henrique Oliveira Leite, as denúncias chegaram ao MPTO por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Tocantins (GMF/TJTO), via Despacho/Ofício nº 1669/2025, nos autos do processo SEI nº 25.0.000020058-4.
As informações foram originalmente apresentadas pela presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Tocantins, Dra. Sibele Letícia Biazotto. Ela encaminhou transcrições de áudios e fotografias que descrevem o seguinte episódio ocorrido em 12 de setembro de 2025, dentro da Unidade de Tratamento Penal Regional de Cariri/TO (UTPC):
• Agentes penais teriam utilizado spray de pimenta dentro da cela do interno;
• Teriam jogado Uzias Levi Martins Brito no chão;
• Teriam agredido-o fisicamente na face;
• Teriam retirado seu colchão, obrigando-o a dormir sobre a superfície fria da cela.
Uzias é cadeirante em decorrência de paraplegia causada por síndrome do cone medular/cauda equina, resultado de traumatismo raquimedular por projétil de arma de fogo. Ele possui comorbidades graves: bexiga neurogênica, intestino neurogênico e dor neuropática de difícil controle.
As condutas narradas configuram, em tese, os crimes previstos no artigo 1º, §1º, da Lei nº 9.455/1997 (Lei de Tortura) e nos artigos 13 e 22 da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade).
Falhas na resposta da unidade prisional
A portaria destaca que, em atendimento ao Ofício nº 3147/2025-CESI III-8PJG, a Unidade de Tratamento Penal Regional de Cariri respondeu por meio do Ofício nº 291/2025/UTPC, datado de 18 de novembro de 2025. No entanto, o documento enviado limitou-se a encaminhar prontuário médico, histórico de ocorrências, procedimentos administrativos disciplinares e relatórios de saúde do interno, sem oferecer qualquer esclarecimento específico sobre o episódio de 12 de setembro de 2025.
A direção da unidade também não enviou:
• o livro de registro de ocorrências do plantão;
• a escala de serviço dos agentes penais;
• os registros de uso de armamento não letal (spray de pimenta).
Além disso, o Instituto Médico Legal (IML) de Gurupi realizou exame de corpo de delito em Uzias em 18 de setembro de 2025, a pedido da própria unidade prisional (Requisição de Exame Pericial nº 87056/2025 — BO nº 28100/2025). O laudo, porém, não foi encaminhado integralmente ao Ministério Público — constam apenas a requisição, sem o resultado pericial.
Medidas iniciais determinadas pelo promotor
Com a conversão da Notícia de Fato em Procedimento Investigatório Criminal, o promotor André Henrique Oliveira Leite determinou as seguintes providências iniciais:
1. Baixa dos autos à Secretaria para anotações de praxe;
2. Publicação da portaria no Diário Oficial Eletrônico do MPTO;
3. Nomeação de um técnico ministerial ou analista ministerial lotado na Promotoria de Gurupi para secretariar os trabalhos;
4. Comunicação à Presidência do Colégio de Procuradores do MPTO, conforme art. 6º da Resolução nº 001/201/CPJ;
5. Requisição à UTPC/Cariri, no prazo de 10 dias, de:
– cópia integral do livro de registro de ocorrências internas do plantão de 12/09/2025;
– escala de serviço dos agentes penais, especialmente no Raio 500;
– registros completos de uso de spray de pimenta, com identificação dos agentes, data, horário, circunstâncias e justificativa formal.
6. Requisição ao IML de Gurupi da cópia integral do laudo de exame de corpo de delito de 18/09/2025;
7. Ofício à Vara de Execuções Penais da Comarca de Gurupi solicitando informações sobre a audiência realizada em 22/09/2025 (Ofício GAB/VEP nº 016/2025), incluindo cópia da ata ou dos depoimentos do diretor da UTPC e dos internos Josivan Cardoso Brito e Uzias Levi Martins Brito.
A portaria fundamenta-se no artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal, na Resolução nº 001/201 do Colégio de Procuradores do MPTO e na Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público. Ela ressalta a função institucional do Ministério Público no controle externo da atividade policial, com ênfase no respeito aos direitos fundamentais e na prevenção de abusos.
O procedimento está em fase inicial e tramita em sigilo. O Ministério Público não se manifestou além do conteúdo da portaria publicada. A Unidade de Tratamento Penal Regional de Cariri ainda não se pronunciou publicamente sobre as novas requisições.

